5 multas gravíssimas que suspendem sua CNH na primeira infração

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A Resolv Multas tem sede no coração do estado do Paraná. Nossa missão é ajudar nossos clientes em todo o Brasil a enfrentar os obstáculos decorrentes de multas de trânsito de maneira ágil e transparente. Nós já ajudamos mais de 4.500 condutores a protegerem a CNH e manterem seu direito de dirigir

Imagem com texto: Quer saber se a sua multa pode ser anulada? Fale agora com um de nossos especialistas em recurso de multa.
Recurso de Multa
Exame Toxicológico
Suspensão de CNH
Bafômetro/ Lei Seca
ANTT
Veículo Não Registrado
Ultrapassagem

Algumas infrações de trânsito são tão perigosas que, mesmo cometidas uma única vez, já resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas são conhecidas como infrações autossuspensivas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e visam coibir comportamentos que colocam em risco a segurança de todos nas vias.

Conheça cinco dessas infrações e entenda como a Resolv Multas pode te auxiliar caso você seja autuado injustamente.

1. Dirigir sob influência de álcool ou drogas (Art. 165 do CTB)
Conduzir veículo após consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB)
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro também é considerada infração gravíssima, com as mesmas penalidades do item anterior: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

3. Disputar corrida (racha) (Art. 173 do CTB)
Participar de corridas não autorizadas em vias públicas é infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10) e há suspensão da CNH. Além disso, o condutor pode responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

4. Forçar passagem entre veículos (Art. 191 do CTB)
Forçar a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, especialmente em manobras de ultrapassagem, é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir.

5. Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via (Art. 253-A do CTB)
Utilizar o veículo para bloquear, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas sem autorização é infração gravíssima. A multa é de R$ 5.869,40 (multiplicada por 20) e há suspensão da CNH por 12 meses. Se o condutor for o organizador da ação, a multa pode chegar a R$ 17.608,20 (multiplicada por 60).

Ser autuado por uma infração gravíssima pode trazer sérias consequências, mas é importante lembrar que todo condutor tem o direito de defesa. A Resolv Multas é especializada em recursos de multas de trânsito e pode te auxiliar em todas as etapas do processo administrativo, desde a análise da autuação até a elaboração e protocolo do recurso.

Se você acredita que foi autuado injustamente ou que houve algum erro na infração registrada, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te orientar e buscar a melhor solução para o seu caso.

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