Transportar crianças com segurança é uma obrigação legal e, acima de tudo, um ato de responsabilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre quando a multa é aplicada e se há possibilidade de recurso.
Segundo o artigo 168 do CTB, transportar crianças sem o equipamento adequado à idade, peso ou altura é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e, em muitos casos, a retenção do veículo até a regularização.
Mas e se a multa foi injusta? Isso pode acontecer. Em situações onde a abordagem foi mal feita, quando o agente não teve acesso completo ao veículo ou quando a criança já havia descido do carro, a autuação pode ser questionada.
Também há erros formais na notificação que podem invalidar a multa. Por isso, é essencial que o motorista multado busque orientação especializada para analisar o caso.
A Resolv Multas pode te ajudar! Nossa equipe analisa cada detalhe da autuação e identifica falhas que podem anular a penalidade. Oferecemos uma consulta gratuita, elaboramos a melhor estratégia de recurso e cuidamos de todo o processo por você.
Se você foi multado por transportar criança sem cadeirinha, não se desespere: fale com a Resolv Multas e recorra com quem entende!