Ao receber uma multa de trânsito, é natural que muitos motoristas fiquem em dúvida sobre a validade da autuação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que toda infração precisa estar devidamente comprovada, seja por imagem registrada em radares e câmeras, ou pelo relatório detalhado feito pelo agente de trânsito.
Quando a multa é feita por um agente de trânsito, o auto de infração tem fé pública. Isso significa que o que foi relatado por ele é considerado verdadeiro pela lei. No entanto, essa presunção não é absoluta: o motorista pode contestar a autuação, desde que apresente provas que demonstrem o contrário do que foi registrado, como imagens, testemunhas ou documentos que contradigam a versão apresentada.

Quando pode faltar comprovação?
Alguns exemplos comuns são:
Ausência de foto ou vídeo que mostre claramente a infração;
Erros de preenchimento no auto de infração (placa, data, local, horário);
Descrição genérica do agente, sem detalhes suficientes para caracterizar a infração;
Informações conflitantes entre a notificação e o real ocorrido.
Por que a comprovação é tão importante?
A comprovação garante que o processo administrativo seja legítimo e respeite os direitos do motorista. Sem provas claras — ou quando existem inconsistências na autuação —, não há como assegurar que a infração realmente ocorreu. Isso fere o princípio da ampla defesa e pode levar à nulidade da multa.
É possível recorrer nesses casos?
Sim! A ausência de comprovação é um dos argumentos mais consistentes em recursos de multa. Quando identificada, pode ser utilizada para solicitar o arquivamento da autuação, evitando pontos na CNH e o pagamento do valor aplicado.
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