Dirigir com CNH de categoria diferente gera multa?

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A Resolv Multas tem sede no coração do estado do Paraná. Nossa missão é ajudar nossos clientes em todo o Brasil a enfrentar os obstáculos decorrentes de multas de trânsito de maneira ágil e transparente. Nós já ajudamos mais de 4.500 condutores a protegerem a CNH e manterem seu direito de dirigir

Imagem com texto: Quer saber se a sua multa pode ser anulada? Fale agora com um de nossos especialistas em recurso de multa.
Recurso de Multa
Exame Toxicológico
Suspensão de CNH
Bafômetro/ Lei Seca
ANTT
Veículo Não Registrado
Ultrapassagem

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os condutores devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o tipo de veículo que dirigem. Isso significa que dirigir um veículo para o qual sua categoria não autoriza pode gerar penalidades severas.

Se um cidadão é autuado por essa infração, ele tem o direito de se defender. No trânsito, assim como em outras situações legais, é possível recorrer da multa e evitar as consequências que vêm com ela.

Recorrendo corretamente, o condutor pode impedir a aplicação da multa e evitar a adição de pontos na CNH, o que pode comprometer sua habilitação.

O que diz a lei?
De acordo com o artigo 162, inciso III, do CTB, dirigir um veículo de categoria diferente daquela para a qual o motorista está habilitado é uma infração gravíssima. As penalidades incluem:

Multa de R$ 586,94 (valor multiplicado por duas vezes o valor base de infração gravíssima);
Sete pontos na CNH;
Retenção do veículo até que um condutor devidamente habilitado possa conduzi-lo.
Esse tipo de infração pode ser aplicada, por exemplo, quando um motorista habilitado na categoria B (automóveis) conduz um caminhão ou ônibus, que exigem categorias C, D ou E.

Como recorrer dessa multa?
Muitas vezes, essa infração pode ser aplicada de forma equivocada. Alguns dos erros que podem levar à anulação da multa incluem:

Erro no preenchimento da autuação;
Dados incorretos no auto de infração;
Falta de abordagem do condutor para verificação da CNH;
Inconsistências na identificação do veículo e da categoria exigida.
Para recorrer, o motorista pode apresentar uma defesa prévia e, caso não seja aceita, pode entrar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Conte com a Resolv Multas!
Se você foi multado por dirigir um veículo de categoria diferente da sua CNH, não se preocupe! A Resolv Multas pode analisar seu caso e identificar as melhores estratégias para recorrer.

Oferecemos uma consulta gratuita, analisamos os detalhes da autuação e elaboramos um recurso sólido para aumentar suas chances de sucesso.

Não deixe essa multa comprometer sua CNH. Fale com a Resolv Multas e recorra com quem entende do assunto!

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