Transportar mais pessoas do que o permitido no veículo é mais do que um descuido — é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança dos ocupantes, o excesso de lotação pode gerar multa, pontos na CNH e até a retenção do veículo.
Mas nem sempre o auto de infração é aplicado corretamente. Por isso, se você foi multado por esse motivo, saiba que é possível recorrer — e a Resolv Multas pode te ajudar nesse processo.

O que diz o CTB sobre excesso de lotação?
De acordo com o artigo 231, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com excesso de passageiros além da capacidade permitida pelo veículo é considerado infração gravíssima.
As penalidades aplicadas incluem:
Multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
Possibilidade de retenção do veículo até a regularização
Essa infração vale tanto para veículos de passeio quanto para transportes coletivos, escolares ou de passageiros por aplicativo.
Quando recorrer?
Embora a lei seja clara, muitas vezes a multa é aplicada de forma incorreta. Pode ocorrer, por exemplo:
Erro na contagem de passageiros;
Agente autuando sem abordagem direta ao veículo;
Dados incorretos no auto de infração;
Veículo parado ou fora de circulação no momento da suposta infração.
Esses e outros erros podem anular a penalidade, desde que sejam bem fundamentados em um recurso.
Como a Resolv Multas pode te ajudar
A Resolv Multas é especialista em analisar notificações de infração e identificar falhas formais e legais que podem ser usadas na defesa do motorista. Nós avaliamos gratuitamente o seu caso, elaboramos o recurso e acompanhamos o processo até o final, sempre buscando proteger a sua CNH.
Evite prejuízos e pontos injustos na sua carteira. Se você foi multado por excesso de lotação, fale com quem entende do assunto!



