Manter o veículo em boas condições de uso é obrigação de todo condutor. Um detalhe que muitos motoristas acabam deixando passar é o funcionamento dos faróis — principalmente os dianteiros. Um farol queimado pode parecer inofensivo, mas além de comprometer a visibilidade, pode resultar em multa e pontos na CNH.
Mas será que é possível recorrer desse tipo de infração? A resposta é sim — e a Resolv Multas pode ajudar.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 230, inciso XXII do CTB, conduzir o veículo com algum equipamento obrigatório inoperante ou ineficiente, como é o caso dos faróis, é uma infração média.
A penalidade para esse tipo de infração é:
Multa de R$ 130,16
4 pontos na CNH
Possibilidade de retenção do veículo até a regularização
Além disso, se a falta de iluminação for detectada durante a noite ou em rodovias, a situação pode ser considerada ainda mais grave, especialmente se o veículo estiver sem iluminação mínima necessária para segurança.
Quando a multa pode ser contestada?
Apesar de ser uma infração legítima, há casos em que o condutor pode ser autuado injustamente. Exemplos comuns:
Multa registrada sem abordagem (quando o agente não parou o veículo para confirmar a falha);
Queima repentina da lâmpada durante o trajeto, sem tempo hábil para correção;
Erros no preenchimento da notificação.
Nessas situações, recorrer é um direito do motorista, e o recurso pode levar à anulação da penalidade.
A Resolv Multas pode te ajudar
Recebeu uma multa por farol queimado e acha que foi injusto? A Resolv Multas pode analisar o seu caso gratuitamente e verificar se existem brechas legais ou erros na autuação. Nossa equipe especializada monta um recurso técnico, com argumentos sólidos e baseados no Código de Trânsito.
Você não precisa enfrentar isso sozinho. Evite pontos indevidos na CNH e multas que poderiam ser anuladas. Fale com a Resolv Multas e recorra com segurança e confiança!