O Código de Trânsito Brasileiro existe para garantir a segurança de todos nas vias — inclusive de quem está a pé. Por isso, parar o veículo em cima da faixa de pedestres é uma infração de trânsito e pode render multa, pontos na carteira e até prejudicar sua CNH.
Essa infração é mais comum do que parece e, muitas vezes, o condutor sequer percebe que cometeu o erro. Mas se a infração foi registrada, é possível recorrer — e a Resolv Multas pode te ajudar nesse processo.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 182, inciso VI do CTB, “parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso” é uma infração de natureza média.
A penalidade para esse tipo de infração inclui:
Multa no valor de R$ 130,16
4 pontos na CNH do condutor
Mesmo sendo uma infração média, acumular essas multas pode levar à suspensão da carteira, dependendo do histórico do motorista.
Como recorrer da multa por parar na faixa de pedestres
Muitas vezes, o condutor é multado injustamente — seja por erro na identificação do veículo, ausência de sinalização adequada ou até por parada obrigatória em função do trânsito.
É aí que entra a Resolv Multas. Somos especialistas em identificar falhas no auto de infração e construir uma defesa técnica, dentro dos prazos legais, para tentar cancelar a penalidade antes que ela afete sua pontuação ou gere prejuízos.
Conclusão
Parar sobre a faixa de pedestres é uma infração que pode parecer simples, mas afeta diretamente o direito de ir e vir das pessoas. Ainda assim, é essencial que o condutor tenha o direito à ampla defesa garantido.
Foi multado por parar na faixa? A Resolv Multas pode te ajudar a recorrer e proteger sua CNH. Oferecemos consulta gratuita, análise do seu caso e elaboramos o recurso por você.
Entre em contato e evite dores de cabeça!