Multa por transportar criança sem cadeirinha: quando acontece e como recorrer

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A Resolv Multas tem sede no coração do estado do Paraná. Nossa missão é ajudar nossos clientes em todo o Brasil a enfrentar os obstáculos decorrentes de multas de trânsito de maneira ágil e transparente. Nós já ajudamos mais de 4.500 condutores a protegerem a CNH e manterem seu direito de dirigir

Imagem com texto: Quer saber se a sua multa pode ser anulada? Fale agora com um de nossos especialistas em recurso de multa.
Recurso de Multa
Exame Toxicológico
Suspensão de CNH
Bafômetro/ Lei Seca
ANTT
Veículo Não Registrado
Ultrapassagem

Transportar crianças com segurança é uma obrigação legal e, acima de tudo, um ato de responsabilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre quando a multa é aplicada e se há possibilidade de recurso.

Segundo o artigo 168 do CTB, transportar crianças sem o equipamento adequado à idade, peso ou altura é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e, em muitos casos, a retenção do veículo até a regularização.

Mas e se a multa foi injusta? Isso pode acontecer. Em situações onde a abordagem foi mal feita, quando o agente não teve acesso completo ao veículo ou quando a criança já havia descido do carro, a autuação pode ser questionada.

Também há erros formais na notificação que podem invalidar a multa. Por isso, é essencial que o motorista multado busque orientação especializada para analisar o caso.

A Resolv Multas pode te ajudar! Nossa equipe analisa cada detalhe da autuação e identifica falhas que podem anular a penalidade. Oferecemos uma consulta gratuita, elaboramos a melhor estratégia de recurso e cuidamos de todo o processo por você.

Se você foi multado por transportar criança sem cadeirinha, não se desespere: fale com a Resolv Multas e recorra com quem entende!

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