Algumas infrações de trânsito são tão graves que, independentemente do número de pontos acumulados na carteira, resultam automaticamente na suspensão do direito de dirigir. Essas infrações, chamadas de autossuspensivas, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem causar transtornos sérios para o condutor. É fundamental entender as consequências legais, as penalidades aplicáveis e como recorrer, caso necessário.
O que são infrações autossuspensivas?
As infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, levam diretamente à suspensão do direito de dirigir, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de 20 pontos na CNH. Exemplos comuns incluem:
Dirigir sob efeito de álcool ou recusando o teste do bafômetro (art. 165 e 165-A do CTB);
Participar de rachas ou corridas ilegais (art. 173);
Exceder em mais de 50% a velocidade permitida (art. 218, inciso III);
Usar veículo para exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas (art. 175).
Essas infrações resultam na suspensão imediata do direito de dirigir, com períodos que podem variar de 2 a 12 meses, dependendo da gravidade e reincidência.
Consequências da suspensão por infração autossuspensiva
A suspensão ao direito de dirigir impacta diretamente a vida do condutor. Além de perder temporariamente a CNH, o motorista enfrenta penalidades severas, como:
Multas pesadas, que podem ser multiplicadas conforme a gravidade da infração;
Obrigatoriedade de participar do curso de reciclagem para recuperar a habilitação;
Possibilidade de complicações legais, caso o motorista insista em dirigir durante o período de suspensão.
Além disso, o condutor pode ser alvo de fiscalização rigorosa, aumentando o risco de novas penalidades.
Como recorrer da suspensão por infração autossuspensiva
Se você foi autuado por uma infração autossuspensiva, ainda há possibilidade de recorrer. Muitos motoristas desconhecem que erros na autuação podem ser usados para anular ou suspender o processo. Alguns exemplos de inconsistências que podem ser questionadas incluem:
Falhas no preenchimento do auto de infração;
Ausência de provas ou de comprovação clara da infração;
Notificação enviada fora do prazo legal.
O processo de recurso ocorre em três etapas principais:
Defesa Prévia: Enviar justificativas com base em erros ou inconsistências na autuação;
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar novos argumentos;
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): A última instância administrativa para contestar a penalidade.
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Recorrer de uma suspensão exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes do processo. Se você foi autuado por uma infração autossuspensiva e acredita que houve algum erro ou inconsistência, entre em contato com a Resolv Multas. Nossa equipe oferece uma consulta gratuita para analisar seu caso e identificar as melhores estratégias para seu recurso. Não deixe uma situação difícil piorar – conte conosco para encontrar a solução ideal!