Quando o assunto é multa de trânsito, a maioria das pessoas pensa no DETRAN. Mas motoristas e empresas de transporte também podem ser autuados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) — e, assim como acontece com as multas do DETRAN, é totalmente possível recorrer.
A ANTT fiscaliza principalmente o transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas e passageiros, e pode multar por situações como:
Falta de cadastro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
Transporte de carga sem documentação exigida;
Veículo em desacordo com as normas de segurança;
Excesso de peso.
Diferença entre multas da ANTT e do DETRAN
As multas aplicadas pelo DETRAN estão relacionadas às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como excesso de velocidade, avanço de sinal e dirigir sem cinto.
Já as multas da ANTT seguem normas próprias, voltadas para o transporte regulamentado. Mas, em ambos os casos, o condutor ou a empresa tem direito a recorrer.
Assim como nas multas do DETRAN, erros na notificação, falta de provas ou irregularidades no processo podem levar ao cancelamento da penalidade.
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